“Infelizmente, temos registado alguns exemplos de ‘dumping’ nas escolas de condução. Sabemos quantificar os custos de produção na formação rodoviária, pelo que não podemos ignorar que existem empresas a vender claramente abaixo do custo que têm”, começa por denunciar António Reis, presidente da Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel (ANIECA).
“Isto afeta o setor como um todo: organizações que perdem clientes para as que levam a cabo esta prática eticamente reprovável, e os formandos que se arriscam a comprar um serviço pior. O Estado acaba por ser lesado também nesta situação, pois os impostos cobrados são inferiores, comparativamente aos que cobraria caso o serviço fosse vendido pelo seu valor real”, alerta o mesmo dirigente associativo, em comunicado.
Ora, a ANIECA tem uma ferramenta no seu site que simula gastos associados aos serviços de ensino rodoviário, sendo que, apesar de ser uma ferramenta maioritariamente dedicada ao apoio à gestão dos associados, “tem permitido detetar situações em que os serviços para a obtenção da carta de condução são prestados com prejuízo”, nota a associação.
A ANIECA “tem ainda pedido reiteradamente à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) a criação de um Observatório de Preços”, cujo objetivo é precisamente “o de detetar situações de ‘dumping’ e também de desajustamento do preço das cartas de condução, para proteger o consumidor”, lembrando que esta ferramenta “foi fundamental para combater a subida de preços dos alimentos, através do Observatório de Preços Agroalimentar criado em 2023”.
Ainda com o objetivo de combater as práticas anticoncorrenciais no setor, a ANIECO propõe também alterações ao Decreto-Lei nº166/2013, incluindo a clarificação da definição de venda com prejuízo, conhecida como “dumping”, que no geral se aplica apenas a produtos e não aos serviços, como é o caso da formação rodoviária.
“A legislação que trata o tema do ‘dumping’ aplica-se maioritariamente aos setores da venda de produtos, onde os gastos na produção são quantificáveis. No entanto, na formação rodoviária, os custos também são facilmente calculáveis: preço do combustível, custo da hora de trabalho de instrutores, valor dos veículos, entre outros”, sinaliza a ANIECO.
“Parece-nos muito relevante e urgente a alteração ao DL nº166/2013 para que se possa englobar também os serviços cujos custos são quantificáveis, como é o caso nas escolas de condução. Queremos proteger os nossos associados e o consumidor final das práticas como o ‘dumping’”, preconiza António Reis, adiantando que a associação que lidera irá enviar à tutela a sua proposta de alteração ao decreto em causa.
“Esperamos que seja bem recebida”, remata o presidente da ANIECA.
Constituída em 1960, a ANIECA apresenta-se como “a maior e mais antiga associação do setor do ensino da condução”, garantindo que conta com “mais de 600 associados, representando mais de 730 escolas de condução em todo o país”, e que formou e atualizou “mais de 1.000 instrutores e dirigentes em 2024”.
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