O acordo assinado pelas confederações patronais e a Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) para agilizar a atribuição de vistos em 20 dias não tem nenhuma cláusula que obrigue os trabalhadores a ficarem em Portugal. Apesar disso, num dos pontos, refere-se a obrigação de os subscritores assegurarem “que os trabalhadores estrangeiros recrutados no âmbito do presente protocolo exercem funções em território nacional”.
Esta é uma das questões que os patrões queriam ter visto regulamentada, mas que ficará para a próxima legislatura — e não é a única. Ficaram ainda pontos por acertar na próxima legislatura: os patrões queriam que o Governo garantisse que, ao providenciarem alojamento, isso não significasse, no final, o pagamento de mais impostos, por isso propuseram que essa despesa fosse tratada como um subsídio isento de tributação. Igualmente, isto não está no acordo, e as confederações consideram que seria necessária uma alteração legislativa.
“É melhor assinarmos já do que termos de aguardar mais uns meses”, afirmou ao PÚBLICO Armindo Monteiro, presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP). “Este instrumento de regularização de trabalhadores é fundamental, senão estava em causa a actividade de vários sectores. Não queremos uma migração de porta aberta, mas um programa em função das necessidades das empresas”, acrescentou. “É preciso criar condições para as pessoas trabalharem, mas também para viverem.”
A questão da obrigatoriedade de os trabalhadores ficarem em Portugal foi levantada por algumas entidades como a CIP e, embora o protocolo preveja este compromisso, nada impede os trabalhadores de circularem em espaço europeu. Essa questão terá de ficar por regulamentar num próximo governo, afirma ao PÚBLICO Armindo Monteiro, que defende a existência de um mecanismo que controle este recrutamento para que Portugal não se torne uma “porta giratória” para a Europa por causa da liberdade de circulação no Espaço Schengen prevista nos vistos para trabalhar.
Com a queda do Governo de Luís Montenegro, temeu-se que as negociações que duraram meses com os patrões caíssem por terra, mas o Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada deverá ser assinado no dia 1 de Abril — data avançada pelo Expresso e confirmada por Armindo Monteiro. Nos parceiros constam ainda a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna, o Instituto de Emprego e Formação Profissional e as confederações patronais e associações empresariais e empresas.
Na prática, e assumido um termo de responsabilidade, as empresas asseguram aos estrangeiros o contrato de trabalho, seguros de saúde e de viagem; depois, fazem um pedido individual ou grupal à Direcção-Geral dos Assuntos Consulares entregando vários documentos. Fica também como obrigação para com os imigrantes proporcionar “oportunidades de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa”, providenciar acesso a alojamento adequado (através de “reforço do alojamento disponível na região em que o trabalho é prestado, de modo a que o recrutamento não agrave a pressão habitacional na região”), entre outras obrigações, que passam por assegurar que as empresas têm os meios para garantir os compromissos assumidos.
Não é, no entanto, especificado em que moldes é que este alojamento irá funcionar, nem em que consiste.
Tal como o PÚBLICO noticiou, o protocolo prevê que a AIMA possa suspender a chamada “via verde”, destinada a agilizar a contratação de trabalhadores imigrantes por motivos de sobrecarga nos serviços ou razões de segurança.
O regime de vistos rápidos será de acesso a empresas a título individual e a confederações ou associações empresariais com pelo menos 30 associados e cujo volume de negócio dos seus associados seja igual ou superior a 250 milhões de euros, bem como empresas que, cumulativamente, empreguem directamente 150 ou mais trabalhadores, tenham um volume de negócios igual ou superior a 25 milhões de euros, não tenham dívidas à Segurança Social.
O protocolo prevê também que a AIMA faça uma avaliação da capacidade de as subscritoras cumprirem e fazerem “cumprir pelas entidades empregadoras dos trabalhadores recrutados as obrigações e compromissos” assumidos. E determina que compete ao Estado fiscalizar o cumprimento das obrigações e compromissos, “analisando participações e queixas, e promovendo a realização de acções de fiscalização regulares” pelas várias entidades, das forças de segurança à Autoridade para as Condições do Trabalho.
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