O Presidente da República promulgou hoje o decreto do Parlamento que altera a chamada lei dos solos, aprovado com votos a favor de PSD e PS, considerando que afastou objecções suscitadas pela anterior versão.
Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que decidiu promulgar este decreto “apesar de o presente diploma manter derrogações ao regime geral e de matérias que aflora sobre combate à corrupção carecerem de maior substância e desenvolvimento”.
O chefe de Estado acrescentou que optou pela promulgação “atendendo às profundas alterações introduzidas por iniciativa do Partido Socialista, com apoio do Partido Social Democrata, que afastam objecções suscitadas sobre o diploma anterior”.
O Parlamento aprovou em 28 de Fevereiro alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, através de uma apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo PSD/CDS-PP de Dezembro do ano passado. Chega, IL, BE, PCP, Livre e PAN votaram contra. Dias antes da votação no Parlamento, em 25 de Fevereiro, Marcelo Rebelo de Sousa questionou a eficácia da chamada lei dos solos em ano de eleições autárquicas, referindo que “o diploma deixa a decisão na mão das autarquias” e que “a ocasião não é fácil” para os autarcas a aplicarem.
Interrogado se isso aconselhava a revogar a lei, o chefe de Estado respondeu: “Não. Estou a dizer qual é uma dificuldade que se coloca neste momento, neste período, até as eleições autárquicas”.
O decreto-lei 117/2024, de 30 de Dezembro, que alterou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos, para construção de habitação, entrou em vigor em 29 de Janeiro.
Em nota publicada na altura da promulgação deste decreto-lei, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que as alterações legais feitas pelo Governo constituíam “um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local”. Ainda assim, promulgou o decreto-lei “atendendo à intervenção decisiva das assembleias municipais e à urgência no uso dos fundos europeus e no fomento da construção da habitação”.
Entre as alterações agora introduzidas pelo novo decreto do parlamento, por entendimento entre PSD e PS, está a substituição do conceito de habitação de “valor moderado” por “arrendamento acessível” ou “a custos controlados”.
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