O Governo de Luís Montenegro previa decidir até Junho como é que as barragens, os parques eólicos e os parques fotovoltaicos devem ser avaliados para efeitos do cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mas a convocação das legislativas antecipadas obrigou a equipa do ministro Joaquim Miranda Sarmento a alterar os planos. O assunto terá obrigatoriamente de passar para as mãos do executivo que resultar das eleições de 18 de Maio.
O grupo de trabalho criado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, para definir os “termos” e as “condições” de cálculo do valor patrimonial tributário das centrais de hidroeléctricas continua de pé e tem até 10 de Maio para apresentar as conclusões ao Governo. Foi esse o prazo dado em Janeiro pela governante à equipa coordenada pela juíza-conselheira Dulce Neto (da secção de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo), mas qualquer alteração legislativa que o Governo quisesse propor já não pode avançar nas semanas seguintes.
A análise que o grupo de trabalho está a fazer irá chegar à beira das eleições, já em plena campanha eleitoral ou pouco antes de ela se iniciar; e, nessa altura, o Governo estará, como já se encontra agora, em gestão. Simultaneamente, caso Miranda Sarmento quisesse propor uma alteração ao Código do IMI, o assunto teria de passar pelo Parlamento e, neste momento, a Assembleia da República está dissolvida, com a actividade legislativa parada.
O grupo de trabalho foi criado pelo Governo porque o método de avaliação das barragens e outros centros de produção de energia tem levantado dúvidas e redundado em litígios das concessionárias contra o fisco e, depois, em processos nos tribunais. Há interpretações diferentes sobre que elementos devem ser tidos em conta na determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis e, por isso, o Governo entendeu ser necessário reunir um conjunto de especialistas para “analisar a doutrina e a jurisprudência”, e para “apresentar recomendações” sobre como deve ser aplicado o “método do custo adicionado do valor do terreno”, que está previsto no Código do IMI.
Ordem para mudar
Quando o anterior executivo mandou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) avançar com um amplo processo de avaliação das barragens a nível nacional, para o fisco começar a cobrar o IMI, os serviços tiveram de dar orientações aos avaliadores externos, para estes saberem como aplicar o tal “método do custo adicionado do valor do terreno”. E, ao fazê-lo, a AT decidiu que os equipamentos necessários para a produção de energia (como as comportas, as válvulas dos descarregadores de cheias de água, as turbinas, os transformadores e as descargas de fundo) não deveriam ser contabilizados no cálculo do valor patrimonial.
No entanto, algumas câmaras municipais onde estão localizadas barragens contestaram as avaliações e, em 2024, o anterior Governo de António Costa deu ordem em sentido contrário, para que os órgãos de “segurança e exploração” entrem nas contas (fazendo aumentar o VPT e, por conseguinte, o IMI a pagar pelas empresas). Fundamentou-o por entender que esses elementos são indispensáveis para uma central funcionar.
Perante duas interpretações distintas, o actual Governo quis desempatar e, para isso, constituiu um grupo de trabalho que, além de Dulce Neto, junta dois representantes da AT, um da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), outro dos organismos representativos dos avaliadores, um do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), outro do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), um membro do gabinete da secretária de Estado e ainda, enquanto observadoras, uma pessoa da Associação Nacional de Municípios Portugueses e outra da Associação Portuguesa de Energias Renováveis.
Quando a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais foi ao Parlamento em Janeiro, disse que, enquanto para uma casa o Código do IMI estabelece regras de avaliação muito claras e objectivas, já quando a natureza dos prédios é outra, como acontece com as barragens, há “algum espaço interpretativo”. Daí que haja “dissensos interpretativos” que o Governo quer resolver para haver certeza fiscal.
O papel do grupo de trabalho passa justamente por olhar para todo o enquadramento jurídico-tributário e as interpretações relevantes que os tribunais já fizeram a partir da actual lei, não só para as barragens, mas também para as centrais eólicas, parques eólicos e centrais solares.
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