Entrou em vigor no início de Abril o Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada, uma medida anunciada pelo Governo em articulação com várias confederações e associações empresariais, com o objectivo de responder à crescente escassez de mão-de-obra em sectores estratégicos da economia nacional, como a agricultura, a construção civil, a pesca, o turismo e a indústria transformadora.
Baptizada “Via Verde” para vistos laborais, esta nova abordagem promete facilitar e acelerar os procedimentos burocráticos que, até aqui, se revelavam longos e desgastantes. Assim se ajudaria os empresários e se combatia as redes de escravatura e exploração de mão-de-obra.
A “Via Verde” permite às empresas contratar directamente nos países de origem dos trabalhadores, com tramitação simplificada e prazos reduzidos. No entanto, o nome poderá induzir em erro. Apesar de sugerir um regime acessível e abrangente, na prática, muitos empregadores ficam excluídos. Apenas as associações empresariais com um mínimo de 30 associados e um volume de negócios igual ou superior a 250 milhões de euros anuais podem aderir ao protocolo. As empresas, por sua vez, têm de contar com pelo menos 150 trabalhadores e um volume de negócios não inferior a 25 milhões de euros por ano. Além disso, é imperativo não existirem dívidas à Segurança Social ou à Autoridade Tributária. Ora, basta olhar para o sector agrícola português, precisamente um dos mais afectados pela falta de mão-de-obra, para perceber que, na maioria dos casos, estes requisitos dificilmente serão cumpridos.
O processo, ainda que alegadamente mais célere, mantém várias etapas. A entidade empregadora deve, numa primeira fase, enviar à Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) a documentação necessária. No prazo de dois dias úteis (?), o processo é reencaminhado para o posto consular competente, que procede ao agendamento do atendimento. Após a entrega dos documentos originais, o pedido é analisado e segue para parecer da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) e da Unidade de Coordenação de Fronteiras e estrangeiros. Concluído esse trâmite, os postos consulares tomam a decisão final e notificam o requerente.
É também exigido que o trabalhador tenha já um contrato de trabalho válido, seguro de viagem e de saúde, plano de formação profissional (incluindo a aprendizagem da língua portuguesa) e um plano de alojamento adequado. Este último requisito parece só ter sido pensado para a hotelaria, pois vai ser de difícil execução noutros ramos de actividade.
Por outro lado, é inegável que o protocolo introduz melhorias para o trabalhador imigrante. Alarga-se, por exemplo, o conjunto de entidades autorizadas a submeter pedidos de autorização de residência, passando o empregador a poder fazê-lo, desde que com autorização expressa do trabalhador. Os prazos são também encurtados, o visto deverá ser emitido no prazo máximo de 20 dias (?) após o atendimento no posto consular. Neste ponto, pode efectivamente falar-se numa aceleração significativa face ao cenário anterior, se as promessas dos prazos ora enunciados forem, de facto, cumpridas. Contudo, esta fluidez depende de uma articulação eficiente e contínua entre todas as entidades envolvidas, algo que se teme que não se venha a verificar.
Em última análise, o protocolo visa assegurar que a integração laboral e social dos trabalhadores estrangeiros decorra de forma digna, legal e humanamente justa. No entanto, os requisitos definidos deixam claro que, no contexto real do tecido empresarial português, muitos empregadores ficarão à margem do regime. Paralelamente, persistem desafios relevantes no plano da operacionalização: será o sistema capaz de garantir, com consistência, a emissão de vistos dentro dos prazos estipulados? Haverá capacidade de resposta para cumprir todas as exigências?
Finalmente, importa ter presente que, embora o novo modelo se apresente como uma solução simples e orientada, poderá trazer consequências no plano da gestão de expectativas, sobretudo para os muitos cidadãos que se encontram actualmente em espera pela regularização da sua situação em território português. A “Via Verde” representa, assim, uma tentativa de modernização e maior eficiência, mas o seu sucesso dependerá da capacidade prática das estruturas e das entidades envolvidas em assegurar o cumprimento célere e justo dos procedimentos que agora se implementam.
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