O Supremo Tribunal dos Estados Unidos decidiu na sexta-feira manter o bloqueio às deportações de imigrantes venezuelanos para El Salvador ordenadas pelo Presidente Donald Trump ao abrigo de uma lei de 1798, historicamente utilizada apenas em tempos de guerra, criticando a Administração por tentar expulsar cidadãos estrangeiros sem o devido processo legal.
Os juízes deram assim razão aos advogados da ACLU (União Americana pelas Liberdades Civis), que representam um grupo de venezuelanos, e mantêm suspensas as anteriores ordens de deportação. O tribunal já tinha ordenado, a 19 de Abril, uma suspensão temporária das deportações de um grupo de dezenas de imigrantes detidos no Texas.
“Um aviso cerca de 24 horas antes da deportação, sem qualquer informação sobre como exercer os direitos processuais para contestar essa decisão, claramente não cumpre os requisitos legais”, considerou o Supremo.
Trump criticou a decisão de imediato. “Hoje é um dia mau e perigoso para a América!”, escreveu na rede social Truth Social, lamentando que imigrantes ilegais que, segundo ele, cometeram crimes, “não possam ser expulsos sem passar por um longo, moroso e dispendioso processo legal”.
Os juízes conservadores Samuel Alito e Clarence Thomas discordaram publicamente da decisão. Alito escreveu na sua nota de dissensão que o Supremo não tem competência para intervir nesta fase do processo e questionou se seria legal conceder protecção a um grupo de detidos como um todo.
O Supremo, que tem uma maioria conservadora de 6-3, ordenou ao Tribunal de Apelo do 5.º Circuito, sediado em Nova Orleães e responsável pelos casos do Texas, que defina os procedimentos necessários para que a deportação dos migrantes cumpra a Constituição, considerando que o Governo é livre para proceder com as deportações ao abrigo de outras disposições existentes na lei de imigração dos EUA, mas não da Lei dos Inimigos Estrangeiros, o referido diploma de 1798 invocado pela Administração Trump.
Gulag em El Salvador
Lee Gelernt, o principal advogado da ACLU neste caso, saudou a decisão. “A decisão do tribunal de suspender as deportações é uma reprimenda poderosa perante a tentativa do Governo de expulsar pessoas à pressa para uma prisão semelhante a um gulag em El Salvador. A utilização de uma lei de tempos de guerra em tempo de paz, sem sequer garantir o devido processo legal, levanta questões de enorme gravidade,” afirmou.
A Administração Trump tem deportado cidadãos venezuelanos e salvadorenhos para o CECOT, uma prisão de alta segurança em El Salvador, ao abrigo de um acordo em que os EUA estão a pagar milhões de dólares ao Governo do Presidente Nayib Bukele.
Washington tem acusado os imigrantes deportados de pertencerem ao Tren de Aragua, um gang criminoso venezuelano que é designado como organização terrorista estrangeira pelo Departamento de Estado, justificando assim o recurso a Lei dos Inimigos Estrangeiros de 1798 para expulsar os suspeitos sem possibilidade de recurso na justiça.
No entanto, diversas investigações jornalísticas têm apontado falhas graves no processo, denunciando o envio de possivelmente centenas de indivíduos sem registo criminal para a prisão salvadorenha. A alegação de inocência tem sido repetida pelos advogados e os familiares de vários visados, entre os quais se destaca o caso mediático do salvadorenho Kilmar Abrego Garcia, um imigrante legalizado acusado por Washington de pertencer a outro gang, o MS-13. O Governo chegou a admitir em tribunal que a deportação de Garcia teria ocorrido devido a um “erro administrativo”. No entanto, o Presidente Trump e a sua Administração têm recusado publicamente permitir o regresso do salvadorenho aos EUA, apesar de uma ordem nesse sentido por parte do Supremo.
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