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Atribuição de NIF e alteração de morada! Há novidades…

A Autoridade Tributária publicou recentemente as alterações no que diz respeito à atribuição de NIF e também alteração de morada. Saiba o que mudou desde o passado dia 1 de julho de 2025.

Novidades para contribuintes singulares que não sejam titulares de Cartão de Cidadão

Desde o passado dia 1 de julho, a atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) e as alterações de morada (domicílio fiscal) efetuados por contribuintes singulares que não sejam titulares de Cartão de Cidadão passam a ser realizadas através dos seguintes canais de atendimento:

  • atendimento e-balcão;
  • atendimento presencial com prévia marcação (APM).

Para os cidadãos sem cartão de cidadão e que pretendam alterar a morada constante no registo da AT, de um endereço no estrangeiro para outro igualmente no estrangeiro, também está disponível a funcionalidade “Entregar Pedido de Alteração" no Portal das Finanças, em: “Cidadãos" > “Serviços" > “Dados Cadastrais" > “Morada". Esta funcionalidade não permite alterar o estatuto de não residente para residente.

O atendimento presencial pode ser marcado no Portal da Autoridade Tributária, na página de Contactos, sem necessidade de autenticação prévia ou através do Centro Atendimento Telefónico - CAT, pelo número (+351) 217 206 707, nos dias úteis das 9:00 h às 19:00 h.

Estão disponíveis no Portal das Finanças folhetos informativos com informação detalhada, na área de Apoio ao Contribuinte>Infor​mação Útil​. 



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