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CEP: nenhum médico objector de consciência sobre aborto deve ser prejudicado | Aborto

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) defendeu esta terça-feira que nenhum médico objector de consciência pode ser prejudicado no acesso ou promoção da sua carreira por recusar fazer abortos.

A posição é expressa numa nota pastoral hoje divulgada que considera ainda que a objecção de consciência quanto à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) deve ser reconhecida em estabelecimentos de saúde, nomeadamente católicos.

“Corolário do direito à objecção de consciência é o direito de não sofrer prejuízo ou discriminação pelo facto de se exercer esse direito (…). Tal significa, por exemplo, que não pode um médico objector ser prejudicado no acesso ou promoção na sua carreira de obstetra ou ginecologista pelo facto de não praticar abortos”, sustenta a CEP, que reúne os bispos da Igreja Católica portuguesa.

A CEP acrescenta que “atenta contra essa dimensão colectiva e institucional da liberdade de consciência obrigar um estabelecimento de saúde a autorizar que nele se pratiquem actos contrários, no plano ético, ao ideário que está na base da sua fundação e que inspira toda a sua actividade”.

“Suscita preocupação que se pretenda sobrepor o pretenso direito à prática do aborto ao direito à objecção de consciência; que profissionais de saúde que invoquem a objecção de consciência possam, por esse motivo, ser de algum modo prejudicados, designadamente na sua carreira; que se pretenda restringir a objecção de consciência quanto à prática do aborto apenas ao âmbito pessoal, não o reconhecendo a instituições como tais (um estabelecimento de saúde católico, por exemplo)”, realça a nota pastoral, evocando que “foram recentemente apresentadas propostas legislativas que poderiam ser interpretadas como grave limitação” do direito de objecção de consciência “no âmbito da prática do aborto”.

Em Janeiro, o Parlamento debateu várias propostas de alteração à lei da IVG, num debate agendado pelo PS que pretendia, entre outras alterações, o alargamento do prazo, mas todos os partidos, à excepção do PSD e da IL, apresentaram as suas próprias propostas.

No final do debate, a votação ditou, conforme já estava preanunciado, o chumbo de todos os projectos de lei e projectos de resolução que estavam em cima da mesa.

Os projectos de lei dos partidos à esquerda previam a alteração do prazo legal para a IVG, que actualmente é de 10 semanas, alargando para as 12 semanas (PS e PCP) ou para as 14 semanas (BE e Livre), o fim do período de reflexão ou a densificação da lei sobre a objecção de consciência.

Em sentido contrário estavam as propostas do Chega, que propunha a possibilidade de as grávidas fazerem um exame para ver e ouvir o batimento cardíaco do feto, e do CDS-PP, que queria que os médicos objectores de consciência pudessem estar presentes nas consultas que antecedem a IVG.

Na altura, o Conselho Permanente da CEP “manifestou agrado” pela reprovação pela Assembleia da República dos projectos legislativos sobre o aborto.

Na nota pastoral hoje divulgada, a CEP sublinha igualmente que “práticas baseadas na ideologia do género, de cirurgias de redesignação sexual, terapias hormonais de afirmação de género e bloqueadores da puberdade suscitam graves questões de ordem ética que justificam a objecção de consciência de profissionais de saúde”.

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