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Conta de serviços mínimos bancários? Sim, existe e é mais barata

O Banco de Portugal divulgou hoje informação sobre a evolução das contas de serviços mínimos bancários (SMB) em 2024. Conheça os resultados.

 Conta de serviços mínimos bancários? Sim, existe e é mais barata

Em 2024 foram constituídas 30 140 contas de SMB

A conta de SMB é uma conta de depósito à ordem que permite ao titular aceder a serviços bancários essenciais a custo reduzido. Quem tiver apenas uma conta de depósito à ordem pode convertê-la numa conta de SMB.

Em 2024, foram constituídas 30 140 contas de SMB, 64% das quais resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem existente na instituição. No mesmo período, foram encerradas 6493 contas de SMB, 87% das quais a pedido do cliente. No final de 2024, existiam 246 047 contas de SMB.

A percentagem de contas de SMB constituídas por conversão de conta cresceu: passou de 59%, em 2023, para 64% em 2024. Em contrapartida, diminuiu a percentagem de contas de SMB constituídas por abertura de nova conta no sistema.

A percentagem de contas de SMB constituídas por pessoas com mais de 65 anos continuou a aumentar: de 37%, em 2023, para 38% em 2024.

Os titulares de contas de SMB podem contratar produtos ou serviços bancários não incluídos neste pacote de serviços e, por isso, sujeitos aos encargos previstos no preçário da instituição de crédito. Em 2024, 76% dos titulares de contas de SMB não tinham depósitos a prazo na instituição, e 85% não tinham produtos de crédito.

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O que pode fazer com uma conta bancária com serviços mínimos?

Segundo o Banco de Portugal, além da abertura e manutenção da conta bancária com serviços mínimos, o titular pode, sem custos adicionais:

  • Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;
  • Movimentar através das caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados Membros da União Europeia;
  • Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
  • Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada)
  • Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
  • Realizar transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), com um limite de cinco transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação.

 



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