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Dia decisivo: tribunal decide se Ventura é obrigado a retirar cartazes sobre comunidade cigana

Justiça

Este julgamento terá uma sessão única e o tribunal vai ouvir as testemunhas chamadas pelas duas partes – pelo líder do Chega e pelos seis membros da comunidade cigana que decidiram avançar com esta ação especial de tutela de personalidade.

Dia decisivo: tribunal decide se Ventura é obrigado a retirar cartazes sobre comunidade cigana

JOSE SENA GOULAO | Lusa

O julgamento para decidir se André Ventura será obrigado a retirar os cartazes que fazem referência à comunidade cigana realiza-se esta quinta-feira, no Palácio da Justiça, em Lisboa.

Este julgamento terá uma sessão única e o tribunal vai ouvir durante o dia de hoje as testemunhas chamadas pelas duas partes – pelo líder do Chega, André Ventura, e pelos seis membros da comunidade cigana que decidiram avançar com esta ação especial de tutela de personalidade.

A sessão tem início marcado para as 09:20 e, no final do dia, deverá ficar a conhecer-se se André Ventura será obrigado ou não a retirar os cartazes que colocou sobre a comunidade cigana.

A ação em causa foi entregue no início deste mês, foi escrita pelo advogado Ricardo Sá Fernandes e pretende também que André Ventura seja obrigado a pagar uma multa de cinco mil euros por cada dia de atraso ou por cartazes que venham a ser colocados e que tenham semelhante conteúdo.

Nos cartazes que foram colocados pelo Chega em vários locais, incluindo na Moita, Montijo e Palmela, lê-se a seguinte frase, que está acompanhada pela fotografia de André Ventura, na qualidade de candidato a Presidente da República: “Os ciganos têm de cumprir a lei“.

Para os autores da ação, os cartazes “passam a mensagem de que os ciganos não cumprem a lei”, o que “estigmatiza e humilha o povo cigano no seu todo”.

A mensagem que consta nos cartazes “ofende a integridade moral e o direito à dignidade” dos visados, consideraram ainda os autores da ação, que acrescentaram que “André Ventura não se pode refugiar na liberdade de expressão”.

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