Vivo Novidades

Blog Post

Vivo Novidades > Notícias de meteorologia > Exigir devolução de prestações sociais? Provedora da Justiça diz que Estado está a desrespeitar Constituição e quer rever lei

Exigir devolução de prestações sociais? Provedora da Justiça diz que Estado está a desrespeitar Constituição e quer rever lei

País

Estão em causa situações em que a Segurança Social pede a devolução de apoios sociais que foram pagos. A Provedora de Justiça sublinha que têm de ser respeitados os deveres de notificação e fundamentação, os limites legais da compensação e os direitos de defesa do cidadão.

Exigir devolução de prestações sociais? Provedora da Justiça diz que Estado está a desrespeitar Constituição e quer rever lei

José Sena Goulão

A Provedora de Justiça quer que seja revista a lei sobre o pagamento indevido de prestações de segurança social. Maria Lúcia Amaral acusa a o Estado de desrespeitar garantias fundamentais previstas na Constituição e no Código do Procedimento Administrativo.

Numa nota divulgada esta terça-feira, a Provedora de Justiça declara que as regras em vigor são “lesivas dos direitos das pessoas” e defende que é preciso corrigir “práticas irregulares que persistem há longos anos na cobrança de prestações sociais.

A recomendação surge depois de Maria Lúcia Amaral ter analisado diversas queixas por parte de beneficiários de prestações da Segurança Social. Cidadãos a quem tem sido exigida a devolução de valores recebidos há anos ou que estão a ser confrontados com a imediata suspensão ou redução de prestações em curso, sem antes serem ouvidos ou sequer informados. Em causa estão apoios como pensões, subsídios de desemprego ou abonos de família.

A Segurança Social limita-se a notificar os cidadãos — muitas vezes depois de ter expirado o prazo que a lei prevê para a anulação de atos administrativos com efeitos retroativos — para restituir o que receberam, identificando a prestação e o período a que esta se reporta, mas sem indicar os motivos por que entende que aquela deve ser devolvida”, relata a Provedora de Justiça.

Cidadãos impedidos de exercer direitos

Esta forma de atuação, defende Maria Lúcia Amaral, “impede as pessoas de compreender o que está em causa, de exercer o seu direito de contestação ou até de invocar a (frequente) prescrição da obrigação de restituir.

A Provedora aponta, como exemplos,o caso da redução inexplicada de uma pensão atribuída em 2023, para compensar uma dívida de 2014” eas situações de duas pessoas que, em 2021 e 2022, ficaram privadas de parte dos seus subsídios de doença, devido à compensação — sem qualquer aviso prévio — de dívidas que remontavam a 1997 e 1999.

São até referidos casos em que, por causa destes acertos,não se cumpriu sequeros limites mínimos de subsistência fixados na lei. “É especialmente gravoso quando estão em causa prestações que constituem a única fonte de rendimento dos cidadãos visados”, sublinha a Provedora de Justiça.

“A atuação da Administração Pública deve ser orientada por critérios de justiça, transparência e respeito pelo Estado de Direito, com especial atenção às situações de pessoas que dependem das prestações sociais para assegurar a sua subsistência”, insiste.

É nesse sentido que recomenda a revisão do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril, bem como a alteração de vários aspetos da atual atuação administrativa, cumprindo-se, designadamente, os deveres de notificação e fundamentação, o respeito pelos limites legais da compensação, e a garantia dos direitos de defesa do cidadão.

#Exigir #devolução #prestações #sociais #Provedora #Justiça #diz #Estado #está #desrespeitar #Constituição #quer #rever #lei

Leave a comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *