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Pagamento antecipado foi realizado em fevereiro em contexto de “liquidez excessiva”
O FC Porto amortizou antecipadamente 16 milhões de euros relacionados com processos de factoring sobre os direitos de transmissão televisiva. A informação consta do prospeto do novo empréstimo obrigacionista de 30 milhões de euros, apresentado esta quarta-feira.
No documento, os dragões especificam que a decisão deveu-se a um “excesso de liquidez” e, segundo apurou Record, a expectativa passa por repetir este tipo de amortizações quando tal for financeiramente viável.
Eis a referência ao facto no prospeto:
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“A 26 de dezembro de 2015, o Grupo FC Porto celebrou um contrato com a PT Portugal, SGPS S.A. (cuja posição contratual foi posteriormente cedida à Altice Picture, S.à.r.l., a qual se fundiu por incorporação com a SportsCoTV S.A.S.), pelo valor global de €457.500.000, para a cessão de: (i) direitos de transmissão televisiva dos jogos disputados pela equipa principal de futebol, na qualidade de visitado, na Primeira Liga, bem como do direito de exploração comercial de espaços publicitários do Estádio do Dragão; (ii) direito de transmissão do Porto Canal; e (iii) estatuto de patrocinador principal do FC Porto. O recebimento dos créditos decorrentes deste contrato depende do seu cumprimento por parte da PT Portugal, SGPS S.A. (cuja posição contratual foi posteriormente cedida, conforme referido acima). Em 2018, 2019, 2020, 2021 e 2024, a FC Porto SAD emitiu obrigações titularizadas tendo como colateral parte do direito aos recebimentos futuros respeitantes aos direitos de transmissão televisiva decorrentes do contrato atrás referido. Em 18 de fevereiro de 2025, a FC Porto SAD aproveitou um excesso de liquidez e procedeu à amortização de obrigações titularizadas no montante de €16.000.000. Até à maturidade contratada das obrigações titularizadas (junho de 2028), os recebimentos respeitantes aos direitos de transmissão televisiva decorrentes do contrato de cessão de direitos de transmissão televisiva estarão afetos à referida operação de titularização de créditos, pelo que: (i) não serão recebidos pelo Emitente e Oferente; (ii) não poderá o Emitente e Oferente financiar-se com recurso aos mesmos; e (iii) não estarão disponíveis para realizar quaisquer pagamentos relativos às Obrigações FC Porto SAD 2025-2028.”
Por Record
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