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Governo mexe na duração dos contratos a termo. E alarga serviços mínimos ao apoio a crianças, idosos e pessoas com deficiência

Se o Governo levar a sua avante, não restará pedra sobre pedra nas alterações legislativas às leis laborais que foram introduzidas pelos governos de António Costa. No documento de 59 páginas que o Executivo de Montenegro entregou esta quinta-feira aos parceiros sociais na concertação social, praticamente todas as áreas da legislação laboral são mexidas: 110 artigos ao todo, que inclui mexidas substanciais na Lei da Greve, mas também na duração dos contratos a termo.

O Governo prepara-se para alargar o leque de atividades obrigadas a assegurar serviços mínimos em caso de greve, às atividades de apoio a crianças, idosos e pessoas com deficiência (o que pode incluir serviços como escolas, creches e lares). A medida é uma das alterações que o Governo quer introduzir à lei da greve e que consta do anteprojeto de reforma laboral, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros e depois apresentado aos parceiros sociais.

Atualmente, o Código do Trabalho determina que, em caso de greve, os serviços mínimos devem ser assegurados em empresas ou estabelecimento que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, o que inclui os correios e telecomunicações, serviços médicos, hospitalares e medicamentosos, entidades que garantam a salubridade pública (incluindo a realização de funerais), serviços de energia e minas (incluindo o abastecimento de combustíveis; abastecimento de águas, bombeiros, serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado, transportes e transporte e segurança de valores monetários). E com a alteração que o Governo se prepara para introduzir passarão a constar também as atividades de apoio a crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Além de alargar o leque de atividades abrangidas, do documento consta ainda a intenção de fixar percentagem para os serviços mínimos, a cumprir transversalmente pelos vários setores abrangidos (os novos e os que já estão abrangidos). Como esclareceu a ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, à saída da reunião com os parceiros sociais, “a proposta do Governo é ser mais exigente na definição dos serviços mínimos, mas sem pôr em causa o direito à greve”. Sobre eventuais percentagens de serviços mínimos a definir, não deu detalhes.

Novos limites para contratos a termo

Além das alterações à lei da greve, a proposta do Executivo estabelece que os contratos a termo certo passem a ter uma duração inicial mínima de um ano, em vez dos atuais seis meses. Em paralelo, a duração máxima destes contratos será alargada dos atuais dois para três anos, no caso dos contratos a termo certo. Já no caso dos contratos a termo incerto, o limite máximo de duração sobe de quatro para cinco anos.

Outsourcing

Da proposta do Executivo faz também parte a revogação da limitação ao outsourcing para empresas que tenham realizado despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho nos 12 meses anteriores, uma medida que vinha sendo reclamada pelas confederações patronais. O Expresso sabe que, na reunião com os parceiros sociais, o Governo terá argumentado que se tratava de uma “medida desproporcional, que prejudicou a competitividade económica”. E justificou: “A revogação desta proibição promove o princípio da livre iniciativa económica”.

As mudanças legislativas vão também chegar ao regime de teletrabalho. Nesta matéria, o Governo pretende “flexibilizar o teletrabalho, clarificar a sua noção e âmbito”, apurou o Expresso. Entre as alterações previstas está a adaptação do regime legal em vigor ao trabalho híbrido (que prevê a combinação de trabalho presencial e remoto), com a necessária compensação proporcional aos dias de trabalho remoto.

O regime de teletrabalho deverá também igualar a posição do trabalhador e empregador na negociação do regime de teletrabalho, independentemente de quem tenha a iniciativa do teletrabalho. Contudo, não se conhece ainda os moldes em que esse equilíbrio será garantido. O que sabe é que o Governo tenciona incentivar a que a comparticipação de despesas com teletrabalho possam passar a ser definidas em contrato coletivo ou no acordo de teletrabalho assinado entre trabalhador e empregador. De resto, em matéria de negociação coletiva, o governo quer ainda favorecer a negociação coletiva e o papel dos representantes dos trabalhadores, reduzindo a necessidade de publicação de portarias de extensão, o instrumento administrativo que estende os efeitos de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) a empregadores e trabalhadores que não são membros das organizações signatárias da convenção.

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