A frase
“Nesta proposta, ao invés de ser dada dispensa para amamentação sem limite de idade, conforme o regime actual, passa a existir um limite que corresponde aos dois anos da criança.”
– Nádia Sepúlveda, médica, este domingo dia 27, numa publicação do Instagram
O contexto
Na passada quinta-feira, dia 24, o Governo deu a conhecer o anteprojecto da lei de reforma da legislação laboral e muita tinta tem corrido desde então. Primeiro, por causa da revogação do luto gestacional.
Essa é, de facto, uma das medidas previstas no anteprojecto, mas depois de ter sido noticiada, o Governo enviou um comunicado às redacções a dar conta de que não quer eliminar o luto gestacional, garantindo que todas as gestantes “conservam e até aumentam os seus direitos”.
Se esta alteração legislativa avançar, os três dias automáticos e remunerados de luto gestacional são revogados e “na eventualidade de interrupção da gravidez, a trabalhadora terá sempre direito ao gozo da licença de 14 a 30 dias”, justifica a tutela.
Note-se que esta licença já existe actualmente e pode ser requerida se a trabalhadora não recorrer aos três dias consecutivos de falta. Por isso, o Governo argumenta que “não faz sentido prever, em alternativa, o direito a faltar nesta situação”.
A licença para amamentação é outra das visadas neste conjunto de propostas de alteração. E, assim como as alterações à lei do luto gestacional, começou a gerar indignação nas redes sociais. Aponta-se o dedo ao executivo de Luís Montenegro por dificultar a parentalidade.
“Num país com baixas taxas de amamentação, onde se sabe que demasiadas mães nem aos seis meses chegam, em que as famílias não têm tempo para os filhos, este Governo propõe limitar a licença de amamentação”, diz uma utilizadora do X, que terá sido uma das trabalhadoras alegadamente despedidas do Bloco de Esquerda durante o período de amamentação.
Uma outra utilizadora do antigo Twitter escreve: “E a seguir vem a revogação do direito ao teletrabalho para quem tem filhos pequenos. Depois vem a revogação da licença para amamentação. E a seguir a licença de maternidade”. Acrescenta, em tom irónico, a frase: “E perguntam-se porque é que as pessoas não têm filhos hoje em dia”.
“Trabalhadoras que necessitem de dispensa para amamentação terão de apresentar um atestado médico de seis em seis meses para provar que estão a amamentar”, lê-se numa outra publicação. Em jeito de crítica, o utilizador também questiona: “Porquê criar mais um obstáculo burocrático para as trabalhadoras que acabaram de ser mães? É assim que vamos apoiar a natalidade?”.
Mas o Governo quer mesmo limitar a licença de amamentação? Vejamos os factos.
Os factos
No anteprojecto do Governo entregue na semana passada há, de facto, alterações no que à licença para a amamentação diz respeito. É no artigo 47º que se encontram e logo no primeiro ponto escreve-se que “a mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito até a criança perfazer dois anos”.
Na redacção actual, a lei não especifica a duração máxima da licença para o período de amamentação: “A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação”, lê-se.
Também se introduz uma alteração ao artigo 48º sobre o procedimento para obter a licença. “Para efeitos de prova de que se encontra em situação de amamentação”, escreve-se, “a trabalhadora deve apresentar ao empregador novo atestado médico de seis em seis meses”. Hoje em dia, esta prova não é necessária, bastando à trabalhadora “apresentar atestado médico se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho”, lê-se na redacção actual.
Outras alterações passam pela licença para trabalhadores a tempo parcial, incluindo os dois progenitores. Agora, a lei prevê um ajuste do período para amamentação ou aleitação face à carga horária “não podendo ser inferior a 30 minutos”. Na nova redacção, esta salvaguarda é removida.
Também se introduz outro ponto para os trabalhadores em part-time: “A dispensa diária é gozada na primeira ou na última hora do período normal de trabalho”. Actualmente, a legislação prevê apenas que se usufrua desta dispensa “em período não superior a uma hora” e “num segundo período com a duração remanescente”. Em ambas as redacções, existe a salvaguarda de que possa ser acordado outro regime com a entidade empregadora.
O veredicto
Assim, tal como se diz nas redes sociais, é verdadeiro que o Governo pretende limitar a licença para amamentação ou aleitação, de acordo com a nova redacção da Lei da reforma da legislação laboral apresentada no anteprojecto que foi dado a conhecer na quinta-feira, dia 24.
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