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Houve mudanças neste impostos! Saiba o que mudou…

Entrou em vigor, em 1 de julho, o Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, que concretiza várias medidas de Simplificação Fiscal. Saiba o que mudou ao nível do IVA, IRC e IRS.

IVA, IRC, IRS: Saiba tudo o que mudou desde 1 de julho

A simplificação fiscal é uma das prioridades assumidas pelo Governo no sentido da redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais, do reforço da estabilidade tributária e de uma reformulação da justiça tributária.

A entrada em vigor destas medidas concretiza três objetivos centrais:

  • Redução de custos de contexto;
  • Maior transparência e melhor compreensão das obrigações tributárias;
  • Melhoria da qualidade dos serviços prestados.

IVA

  • 1. Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis
  • 2. Alteração do prazo para pedido do pagamento em prestações do IVA
  • 3. Desmaterialização dos Registos de IVA
  • 4. Eliminação da obrigação de permanecer no regime mensal de IVA por um período de 3 anos
  • 5. Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas

IRC

  • 6. Simplificação do procedimento de reconhecimento das perdas por imparidades em ativos não correntes
  • 7. Possibilidade de opção pelo regime do artigo 54.º-A do IRC relativamente estabelecimento estável constituído após o fim do 3.º mês do período de tributação no prazo de 30 dias subsequentes
  • 8. Eliminação do processo individual dos contribuintes
  • 9. Possibilidade de obtenção da certidão comprovativa do exercício normal e habitual da atividade de compra de imóveis para revenda através do Portal das Finanças

IRS

  • 10. Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25€ de rendimentos de algumas categorias
  • 11. Alargamento do prazo de apresentação da declaração Modelo 10
  • 12. Dispensa da declaração de início de atividade quando só exista uma operação tributável, independentemente do seu valor

Outros

  • 13. Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária
  • 14. Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT e da Segurança Socia
  • 15. Fixar em 10€ o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo
  • 16. Simplificação do pagamento do Imposto do Selo nas transmissões gratuitas
  • 17. Dispensa de apresentação de plantas de arquitetura em suporte físico para avaliação de prédio urbano
  • 18. Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação



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