Sim, é possível ter um carregador para carro elétrico na garagem de um prédio, mas há algumas regras e passos importantes a considerar, especialmente em prédios com condomínio.
Carregador na garagem do prédio: qualquer condómino pode fazê-lo
À Newsportu Portugal, a DECO PROteste explica que a legislação em vigor estipula que "qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal pode, por sua iniciativa, instalar pontos de carregamento", sendo que a "despesa é assumida pelo próprio". Não precisa de autorização da assembleia de condóminos (ver Lei n.º 15/2015, atualizada pela Lei n.º 60/2017).
No entanto, o processo pode não ser simples e lança o alerta "se a instalação de ponto de carregamento for efetuada ou passar em parte comum do edifício", o condómino terá de fazer "uma comunicação escrita dirigida à administração do condomínio e, quando aplicável, ao proprietário".
Este aviso escrito tem de ser enviado com uma antecedência nunca inferior a 30 dias relativamente à data determinada para a instalação do dito posto de carregamento.
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