Os serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) estão, este ano, limitados mensalmente ao máximo de pagamentos em atraso registado no período homólogo do ano passado. A medida está prevista no decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), publicado na terça-feira em Diário da República.
“A execução mensal dos estabelecimentos e serviços integrados no SNS não pode conduzir ao aumento dos pagamentos em atraso relativamente ao período homólogo do ano de 2024“, define o diploma.
Caso se verifique, estas entidades serão sancionadas, sob a forma de redução da transferência pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) – enquanto entidade coordenadora do programa orçamental do Ministério da Saúde – para o estabelecimento e/ou serviço integrado no SNS “no montante relativo à diferença entre o valor dos pagamentos em atraso verificado em 2024 e os verificados no mês homólogo de 2025”.
O decreto-lei estabelece ainda que “os estabelecimentos e serviços integrados no SNS não podem, com exceção do agrupamento de despesa ‘despesas com pessoal’, ter uma execução igual ou superior a 2% comparativamente com a execução verificada no período homólogo do ano anterior”.
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