Paralelamente ao recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto, presidente leonino requereu a suspensão do castigo de 51 dias
O Tribunal Central Administrativo do Sul indeferiu a providência cautelar apresentada pelo presidente do Sporting, na sequência do castigo aplicadpo pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
No início do mês, Frederico Varandas viu-lhe aplicada uma suspensão de 51 dias e uma multa de 8568 euros, na sequência de uma queixa da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF). Em causa uma entrevista aos meios de comunicação do clube, na qual deixou críticas à arbitragem, defendendo que o critério aplicado ao Sporting era diferente relativamente aos rivais.
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Frederico Varandas decidiu recorrer da decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto, mas paralelamente apresentou também uma providência cautelar no Tribunal Central Administrativo do Sul, na tentativa de suspender o castigo até à avaliação do recurso. Esse pedido foi rejeitado, contudo, pelo que o líder leonino continua suspenso.
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O tribunal entendeu que as declarações de Varandas, por «ultrapassarem o comentário técnico do jogo e da arbitragem e assentarem em factos não demonstrados em juízo (no que respeita ao condicionamento da conduta do árbitro quando mostrou o cartão amarelo e não o vermelho), são passíveis de integrar o ilícito disciplinar previsto nas disposições mencionadas, não se mostrando provável, nesta sede sumária e perfunctória, que venha a proceder a ação impugnatória», rejeitando também a alegação de que o castigo colocava em causa a liberdade de expressão.
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